APOIO
Quem é considerada pessoa com deficiência
motora?
Quem pode ser considerada pessoa com multideficiência
profunda?
Quem pode ser considerado Deficiente das Forças Armadas?
Como pode ser comprovada a deficiência?
Quem certifica o grau de deficiência?
Qual a diferença entre interdição e inabilitação?
Quem pode ser interdito?
Quem pode ser inabilitado?
Quem tem legitimidade para requerer a interdição ou inabilitação?
Quando pode ser requerida a interdição ou inabilitação?
O que tem o requerente de incluir no seu requerimento de interdição ou inabilitação?
Quais os efeitos de declaração de interdito ou
inabilitado?
Qual a Legislação aplicável?
Pode consultar mais informações no Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência ou através da "Linha Directa Cidadão/Deficiência" do SNRIPD , Tel: 217 959 545.
Quem é considerada pessoa com deficiência
motora?
Pode ser considerado pessoa com deficiência motora todo aquele que se encontre nas seguintes condições:
a) Ter uma deficiência ao nível dos membros inferiores ou superiores de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%.
b) Que essa deficiência dificulte:
- A locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, nos casos de deficiência motora ao nível dos membros inferiores;
- O acesso ou utilização dos transportes públicos, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.
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Quem pode ser considerada pessoa
com multideficiência
profunda?
Considera se pessoa com multideficiência profunda toda aquela que tenha uma deficiência motora de carácter permanente, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de grau igual ou superior a 60%, e possua cumulativamente, deficiência sensorial ou intelectual ou visual de carácter permanente de que resulte um grau de desvalorização superior a 90% e que, por tal facto, esteja comprovadamente impedida de conduzir veículos automóveis.
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Quem pode ser considerado Deficiente
das Forças Armadas?
São considerados Deficientes das Forças Armadas todos aqueles que estejam abrangidos pelo Decreto Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, sejam portadores de incapacidade igual ou superior a 60%. Nestes casos não é exigido que a deficiência
seja motora.
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Como pode ser
comprovada a deficiência?
A deficiência motora, visual e a multideficiência profunda terão de ser comprovadas através de declaração de incapacidade, emitidas por:
a) Juntas médicas, nomeadas pelo Ministro da Saúde nos casos de pessoa com deficiências civis;
b) Direcções dos serviços competentes de cada um dos ramos das Forças Armadas;
c) Comandos Gerais da Guarda Nacional Republicana e da Policia de Segurança Pública.
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Quem certifica o grau de deficiência?
A lei não refere a entidade que deverá certificar o grau de deficiência. Entende-se que deverá ser o delegado de saúde do Centro de Saúde da sua residência.
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Qual a diferença entre interdição e inabilitação?
A interdição consiste na coartação do exercício de direitos de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade poder governar a sua pessoa e os seus bens enquanto que a inabilitação traduz-se apenas na incapacidade de uma pessoa reger o seu património.
Quem pode ser interdito?
Podem ser interditos todos aqueles que possuam uma anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira.
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Quem pode ser inabilitado?
Para além das pessoas referidas no número anterior as abusem de uma habitual prodigalidade (despesas ruinosas e injustificadas) ou de bebidas ou de estupefacientes.
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Quem tem legitimidade
para requerer a interdição ou inabilitação?
Podem requerer os progenitores (pais), o cônjuge, o curador, qualquer parente sucessível (familiar que está em linha de sucessão) ou o Ministério Público.
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Quando pode ser requerida a interdição ou inabilitação?
Em qualquer altura desde que a pessoa em condições de ser interditado ou inabilitado seja maior, ou no caso de ser menor no último ano de menoridade (17 anos), produzindo neste caso a sentença efeitos a partir da maioridade (18 anos).
O que tem o requerente de incluir
no seu requerimento de interdição ou inabilitação?
Deverá provar a sua legitimidade, mencionar os factos reveladores dos fundamentos invocados, indicar o grau de incapacidade e juntar documentos médicos comprovativos do estado do interditado ou inabilitado, e indicar as pessoas que devem compor o Conselho de Família e que devem exercer a tutela e a curatela.
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Quais os efeitos de declaração
de interdito ou inabilitado?
O interdito è equiparado ao menor.
Em ambas as circunstâncias ficam impossibilitados de exercer o direito de voto e se forem por causa de anomalia psíquica ficam:
a) inibidos do poder paternal;
b) incapazes de testar;
c) não podem ser tutores;
d) poderão celebrar casamento, mas o mesmo poderá ser anulado (impedimento dirimente absoluto - obstam à celebração do casamento)
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Qual a Legislação aplicável?
Código Civil
Código de Processo Civil
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Pode consultar mais informações no Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência ou através da "Linha Directa Cidadão/Deficiência" do SNRIPD , Tel: 217 959 545.
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